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MSC 608/2000
Mensagem
Situação:
Transformada no PDC 636/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 04/05/2000
Ementa
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 98, de 22 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Seabrense de Comunicação a executar, pelo prazo de três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Seabra, Estado da Bahia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (art. 223, CF)
Despacho atual:
Data Despacho
19/05/2000 DESPACHO INICIAL A CCTCI E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/08/2000 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 636/00.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/05/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL A CCTCI E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
06/06/2000 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADA A COMISSÃO DE CIENCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMATICA.
21/06/2000 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
RELATOR DEP NEUTON LIMA.
09/08/2000 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP NEUTON LIMA, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA.
23/08/2000 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP NEUTON LIMA, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA.
TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 636/00.
28/08/2000 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
ENCAMINHADA A COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES.