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REQ 37/2024 CCJC
Requerimento de Audiência Pública
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PLP 148/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Danilo Forte - UNIÃO/CE 10/06/2024
Ementa
Requeiro a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão para debater o Projeto de Lei Complementar n. 148/2023, que dispõe sobre a representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, conforme dados populacionais, a partir do ano de 2027.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/08/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Audiência realizada com a presença dos seguintes convidados:
1) ROBERTA MAIA GRESTA
Diretora-Geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Representante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
2) PEDRO PAES DE ANDRADE BANHOS
Advogado do escritório Sergio Banhos Advogados Associados
3) FLÁVIO PANSIERI
Professor Adjunto da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)
Arquivado.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/06/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do REQ n. 37/2024 (Requerimento), pelo Deputado Danilo Forte (UNIÃO/CE), que "Requeiro a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão para debater o Projeto de Lei Complementar n. 148/2023, que dispõe sobre a representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, conforme dados populacionais, a partir do ano de 2027".
18/06/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Aprovado.
12/08/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Audiência realizada com a presença dos seguintes convidados:
1) ROBERTA MAIA GRESTA
Diretora-Geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Representante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
2) PEDRO PAES DE ANDRADE BANHOS
Advogado do escritório Sergio Banhos Advogados Associados
3) FLÁVIO PANSIERI
Professor Adjunto da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)
Arquivado.