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PL 2265/2024
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Covatti Filho - PP/RS 10/06/2024
Ementa
Dispõe sobre medidas fiscais emergenciais e temporárias destinadas aos contribuintes localizados nos municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública ou pela situação de emergência ocorridos no território gaúcho, reconhecidos pelo Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul; institui o Programa de Recuperação e Amparo ao Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul (Prade-RS); e altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/06/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2265/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Covatti Filho (PP/RS), que "Dispõe sobre medidas fiscais emergenciais e temporárias destinadas aos contribuintes localizados nos municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública ou pela situação de emergência ocorridos no território gaúcho, reconhecidos pelo Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul; institui o Programa de Recuperação e Amparo ao Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul (Prade-RS); e altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
".