| PL 2265/2024 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Covatti Filho - PP/RS | 10/06/2024 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre medidas fiscais emergenciais e temporárias destinadas aos contribuintes localizados nos municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública ou pela situação de emergência ocorridos no território gaúcho, reconhecidos pelo Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul; institui o Programa de Recuperação e Amparo ao Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul (Prade-RS); e altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Flexibilização, Prazo determinado, Sistema tributário, Situação de emergência, Calamidade pública, Ação governamental, Recuperação econômica, Rio Grande do Sul, renegociação, Dívida tributária, redução, Alíquota zero, Tributo. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 10/06/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2265/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Covatti Filho (PP/RS), que "Dispõe sobre medidas fiscais emergenciais e temporárias destinadas aos contribuintes localizados nos municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública ou pela situação de emergência ocorridos no território gaúcho, reconhecidos pelo Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul; institui o Programa de Recuperação e Amparo ao Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul (Prade-RS); e altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. ". |
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