| PLP 109/2024 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Covatti Filho - PP/RS | 10/06/2024 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre medidas fiscais emergenciais e temporárias destinadas aos contribuintes do Simples Nacional localizados nos municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública ou situação de emergência ocorridos no território gaúcho, reconhecido pelo Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul; institui o Programa de Recuperação e Amparo às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul (Pramep-RS); e dáoutras providências. | |||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006), Tributação, renegociação, Dívida tributária, Dívida não tributária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Situação de emergência, Calamidade pública, Contribuinte, Enchente, Inundação, Rio Grande do Sul, recuperação, Atividade econômica, Microempreendedor, Microempresário, Microempresa, Pequena empresa, redução, Alíquota zero, Imposto, Contribuição, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 10/06/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 109/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Covatti Filho (PP/RS), que "Dispõe sobre medidas fiscais emergenciais e temporárias destinadas aos contribuintes do Simples Nacional localizados nos municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública ou situação de emergência ocorridos no território gaúcho, reconhecido pelo Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul; institui o Programa de Recuperação e Amparo às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul (Pramep-RS); e dáoutras providências. ". |
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