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PLP 109/2024
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Covatti Filho - PP/RS 10/06/2024
Ementa
Dispõe sobre medidas fiscais emergenciais e temporárias destinadas aos contribuintes do Simples Nacional localizados nos municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública ou situação de emergência ocorridos no território gaúcho, reconhecido pelo Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul; institui o Programa de Recuperação e Amparo às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul (Pramep-RS); e dáoutras providências.
Explicação da Ementa
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Indexação
Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006), Tributação, renegociação, Dívida tributária, Dívida não tributária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Situação de emergência, Calamidade pública, Contribuinte, Enchente, Inundação, Rio Grande do Sul, recuperação, Atividade econômica, Microempreendedor, Microempresário, Microempresa, Pequena empresa, redução, Alíquota zero, Imposto, Contribuição, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL),
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/06/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PLP n. 109/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Covatti Filho (PP/RS), que "Dispõe sobre medidas fiscais emergenciais e temporárias destinadas aos contribuintes do Simples Nacional localizados nos municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública ou situação de emergência ocorridos no território gaúcho, reconhecido pelo Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul; institui o Programa de Recuperação e Amparo às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul (Pramep-RS); e dáoutras providências.
".