| PRL 1 CFT => PL 2708/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2708/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Josenildo - PDT/AP | 07/06/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.708/2011, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, e pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.708/2011, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo adotado pela CSSF. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 07/06/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.708/2011, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, e pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.708/2011, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo adotado pela CSSF. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 07/06/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.708/2011, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, e pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.708/2011, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo adotado pela CSSF. | |||||||||||||||