| PL 2258/2024 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Alexandre Lindenmeyer - PT/RS | 07/06/2024 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a isenção de taxa de ocupação e foro para pessoas físicas e jurídicas residentes em áreas atingidas por estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, conforme decreto reconhecido pelo Congresso Nacional. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Concessão, isenção, Pagamento, Taxa de ocupação, Foro, Receita patrimonial, Residente, Local, Enchente, Inundação, Rio Grande do Sul, Calamidade pública, Situação de emergência, Desastre ambiental, fiscalização, Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC). | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 07/06/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2258/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a isenção de taxa de ocupação e foro para pessoas físicas e jurídicas residentes em áreas atingidas por estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, conforme decreto reconhecido pelo Congresso Nacional. ". |
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