| PRL 2 CFT => PL 2447/2022 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2447/2022 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Delegado Fabio Costa - PP/AL | 06/06/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.447/2022, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público, e pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/2023 e 2/2023 da CASP, e das Emendas ao Substitutivo nºs 1/2023 e 2/2023 CASP. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/06/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.447/2022, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público, e pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/2023 e 2/2023 da CASP, e das Emendas ao Substitutivo nºs 1/2023 e 2/2023 CASP. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/06/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.447/2022, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público, e pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/2023 e 2/2023 da CASP, e das Emendas ao Substitutivo nºs 1/2023 e 2/2023 CASP. | |||||||||||||||