| REQ 184/2024 CSPCCO | |||||||||||||||||||
| Requerimento de Convocação de Ministro de Estado na Comissão (art. 50, CF) | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Sanderson - PL/RS | 06/06/2024 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Requer a convocação do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sr. RICARDO LEWANDOSKI, para prestar esclarecimentos sobre a possível interferência política na Polícia Federal, em virtude do indiciamento de família acusada de ofender o Ministro ALEXANDRE DE MORAES, do Supremo Tribunal Federal, na Itália, após troca do DPF HIROSHI DE ARAÚJO SAKAKI, que havia concluído inquérito opinando pelo não indiciamento da família. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||
| 18/06/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Retirado de pauta por solicitação do Autor. |
||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 06/06/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 184/2024 (Requerimento de Convocação de Ministro de Estado na Comissão (art. 50, CF)), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Requer a convocação do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sr. RICARDO LEWANDOSKI, para prestar esclarecimentos sobre a possível interferência política na Polícia Federal, em virtude do indiciamento de família acusada de ofender o Ministro ALEXANDRE DE MORAES, do Supremo Tribunal Federal, na Itália, após troca do DPF HIROSHI DE ARAÚJO SAKAKI, que havia concluído inquérito opinando pelo não indiciamento da família. ". | ||||||||||||||||||
| 18/06/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 15: | ||||||||||||||||||
| • | Encaminharam a votação os Deputados Sanderson e Gilvan da Federal. | ||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta por solicitação do Autor. | ||||||||||||||||||