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PRL 2 CFT => PL 532/2015
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 532/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dagoberto Nogueira - PSDB/MS 06/06/2024
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 532/2015, dos PLs nºs 2.125/2015 e 2.342/2015, apensados, do Substitutivo adotado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, e da emenda nº 1/2015 apresentada na Comissão; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 532/2015, e do PL nº 2.125/2015, apensado, e pela rejeição do PL nº 2.342/2015, apensado, do Substitutivo adotado pela CINDRA, e da emenda nº 1/2015 apresentada na Comissão, com substitutivo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/06/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 532/2015, dos PLs nºs 2.125/2015 e 2.342/2015, apensados, do Substitutivo adotado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, e da emenda nº 1/2015 apresentada na Comissão; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 532/2015, e do PL nº 2.125/2015, apensado, e pela rejeição do PL nº 2.342/2015, apensado, do Substitutivo adotado pela CINDRA, e da emenda nº 1/2015 apresentada na Comissão, com substitutivo.
Tramitação
Data Andamento
06/06/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Dagoberto Nogueira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 532/2015, dos PLs nºs 2.125/2015 e 2.342/2015, apensados, do Substitutivo adotado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, e da emenda nº 1/2015 apresentada na Comissão; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 532/2015, e do PL nº 2.125/2015, apensado, e pela rejeição do PL nº 2.342/2015, apensado, do Substitutivo adotado pela CINDRA, e da emenda nº 1/2015 apresentada na Comissão, com substitutivo.