Imprimir

MSC 261/2024
Mensagem
Acessória de:
PLP 108/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 05/06/2024
Ementa
Nos termos do art. 61 da Constituição, submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei complementar que “Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/06/2024 Plenário (PLEN)
Apresentação da MSC n. 261/2024 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Nos termos do art. 61 da Constituição, submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei complementar que “Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências'".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/06/2024 Plenário (PLEN)
Apresentação da MSC n. 261/2024 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Nos termos do art. 61 da Constituição, submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei complementar que “Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências'".