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PL 2195/2024
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laura Carneiro - PSD/RJ 05/06/2024
Ementa
Dispõe sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Indexação
Alteração, Código Penal (1940), Crime sexual contra vulnerável, presunção absoluta de vulnerabilidade, vítima, estupro de vulnerável, proteção, Direitos da criança e do adolescente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
02/07/2024 Às Comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/12/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Autógrafo.
13/12/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 194/2024/SGM-P.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) -
Tramitação
Data Andamento
05/06/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2195/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Dispõe sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável".
02/07/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
03/07/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 04/07/2024 PAG 440
03/07/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pela CPASF.
10/09/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
11/09/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/09/2024)
16/10/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/09/2024 a 16/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
04/12/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 4750/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Benedita da Silva (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 2195/2024".
05/12/2024 Plenário (PLEN)
Designada Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG)
05/12/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
05/12/2024 Plenário (PLEN)
Aprovado o requerimento nº 4750/2024,da Sra. Benedita da Silva, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2195/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4750/2024.
05/12/2024 Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual)
Discussão em turno único.
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Ana Paula Lima (PT-SC) do parecer da Relatora pela:
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.195, de 2024.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.195, de 2024; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.195, de 2024.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 2.195, de 2024.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Ana Pimentel (PT/MG).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.195-A/2024).
05/12/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
13/12/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº    194/2024/SGM-P.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2195/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
02/07/2024 Às Comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
PL 2195/2024    Pareceres apresentados
Plenário (PLEN)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RDF 1 => PL 2195/2024 Redação Final 05/12/2024 Ana Pimentel Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.
PPP 1 => PL 2195/2024 Parecer Proferido em Plenário 05/12/2024 Ana Pimentel Leitura realizada em Plenário pela Dep. Ana Paula Lima (PT-SC) do parecer da Relatora pela:
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.195, de 2024.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.195, de 2024; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.195, de 2024.
PRLP 1 => PL 2195/2024 Parecer Preliminar de Plenário 05/12/2024 Ana Pimentel Dispõe sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável.
PL 2195/2024    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 4750/2024 Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) 04/12/2024 Benedita da Silva Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 2195/2024.