Imprimir

PL 2171/2024
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sargento Portugal - PODE/RJ 04/06/2024
Ementa
Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 10.865 de 30 de abril de 2004 e o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para incluir nas hipóteses de isenção do IPI, PIS/PASEP, COFINS e de importações nas operações de crédito de aquisição de veículos automotores terrestres nacionais e/ou importados, para as pessoas físicas e jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul que comprovadamente tiveram seus veículos totalmente inutilizados nas enchentes de maio de 2024, e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/06/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2171/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 10.865 de 30 de abril de 2004 e o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para incluir nas hipóteses de isenção do IPI, PIS/PASEP, COFINS e de importações nas operações de crédito de aquisição de veículos automotores terrestres nacionais e/ou importados, para as pessoas físicas e jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul que comprovadamente tiveram seus veículos totalmente inutilizados nas enchentes de maio de 2024, e dá outras providências.
".