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PLP 104/2024
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mauricio Marcon - PODE/RS 28/05/2024
Ementa
Isenta do pagamento de tributos as pessoas jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul.
Indexação
Isenção tributária, pessoa jurídica, Rio Grande do Sul, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição previdenciária patronal, benefício fiscal, empresa, tributação, calamidade pública, desastre ambiental.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PLP n. 104/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), que "Isenta do pagamento de tributos as pessoas jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul
".