| PEC 23/2024 | |||||||||||||||||||||
| Proposta de Emenda à Constituição | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Maria do Rosário - PT/RS, Antonio Brito - PSD/BA, Benedita da Silva - PT/RJ, Reginete Bispo - PT/RS, Miguel Ângelo - PT/MG, João Daniel - PT/SE, Eriberto Medeiros - PSB/PE, Talíria Petrone - PSOL/RJ, Vitor Lippi - PSDB/SP, Luiz Couto - PT/PB, Flávia Morais - PDT/GO, Gleisi Hoffmann - PT/PR e outros | 27/05/2024 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Acrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Constituição Federal (1988), princípio constitucional, Brasil, relações internacionais, país, língua portuguesa, integração econômica, integração política, integração social, integração cultural. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 27/05/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da PEC n. 23/2024 (Proposta de Emenda à Constituição), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Acrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil ". |
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| • | Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. | ||||||||||||||||||||