| REQ 1791/2024 | ||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 3062/2022 (Nº Anterior: PL 6602/2013) | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Marangoni - UNIÃO/SP | 27/05/2024 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Requer, nos termos regimentais, a revisão do despacho ao Projeto de Lei nº 3.062/2022, que “Altera a redação dos arts. 14, 17 e 18 da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, para dispor sobre a vedação da utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos e aumentar os valores de multa nos casos de violação de seus dispositivos”. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 27/05/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 1791/2024 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer, nos termos regimentais, a revisão do despacho ao Projeto de Lei nº 3.062/2022, que “Altera a redação dos arts. 14, 17 e 18 da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, para dispor sobre a vedação da utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos e aumentar os valores de multa nos casos de violação de seus dispositivos”". | |||||||||||||||||||