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REQ 1761/2024
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 1798/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gilson Daniel - PODE/ES, Leo Prates - PDT/BA e outros 22/05/2024
Ementa
Requer a urgência para a apreciação do PL nº 1798/2024 que “Destina parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais, do pagamento de compensações ambientais, e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais, além das sobras orçamentárias de cada ano, para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – Funcap”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
22/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1761/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES) e outros, que "Requer a urgência para a apreciação do PL nº 1798/2024 que “Destina parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais, do pagamento de compensações ambientais, e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais, além das sobras orçamentárias de cada ano, para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – Funcap”".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1761/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES) e outros, que "Requer a urgência para a apreciação do PL nº 1798/2024 que “Destina parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais, do pagamento de compensações ambientais, e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais, além das sobras orçamentárias de cada ano, para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – Funcap”".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.