Imprimir

REQ 1760/2024
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 4501/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gilson Daniel - PODE/ES, Leo Prates - PDT/BA e outros 22/05/2024
Ementa
Requer a urgência para a apreciação do PL nº 4501/2021 que “Autoriza a dedução de doações ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) e aos entes subnacionais em caso de situação de emergência ou estado de calamidade, no imposto de renda devido pelas pessoas físicas e pelas pessoas jurídicas.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1760/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES) e outros, que "Requer a urgência para a apreciação do PL nº 4501/2021 que “Autoriza a dedução de doações ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) e aos entes subnacionais em caso de situação de emergência ou estado de calamidade, no imposto de renda devido pelas pessoas físicas e pelas pessoas jurídicas.”".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1760/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES) e outros, que "Requer a urgência para a apreciação do PL nº 4501/2021 que “Autoriza a dedução de doações ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) e aos entes subnacionais em caso de situação de emergência ou estado de calamidade, no imposto de renda devido pelas pessoas físicas e pelas pessoas jurídicas.”".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.