| PPP 1 CCJC => PL 3118/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3118/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Zucco - PL/RS | 21/05/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zucco (PL-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade do art. 1º do Projeto de Lei nº 3.118, de 2020, e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos demais dispositivos do Projeto de Lei nº 3.118, de 2020, principal, do Projeto de Lei nº 3.642, de 2023, apensado, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 21/05/2024 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zucco (PL-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade do art. 1º do Projeto de Lei nº 3.118, de 2020, e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos demais dispositivos do Projeto de Lei nº 3.118, de 2020, principal, do Projeto de Lei nº 3.642, de 2023, apensado, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/05/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zucco (PL-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade do art. 1º do Projeto de Lei nº 3.118, de 2020, e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos demais dispositivos do Projeto de Lei nº 3.118, de 2020, principal, do Projeto de Lei nº 3.642, de 2023, apensado, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. | |||||||||||||||