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PPP 1 CEURG => PL 1213/2024
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 1213/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Delegado Marcelo Freitas - UNIÃO/MG 21/05/2024
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG), pela Comissão Especial, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, e da Emenda de Plenário nº 8; e pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1 a 7, 9, 10, 11,12,13,14 e 19; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, e da Emenda de Plenário nº 8; pela inconstitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nºs 1 a 7, 9, 10, 11, 12 e 19; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, e da Emenda de Plenário nº 8, com o Substitutivo apresentado, e pela rejeição das demais Emendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/05/2024 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG), pela Comissão Especial, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, e da Emenda de Plenário nº 8; e pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1 a 7, 9, 10, 11,12,13,14 e 19; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, e da Emenda de Plenário nº 8; pela inconstitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nºs 1 a 7, 9, 10, 11, 12 e 19; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, e da Emenda de Plenário nº 8, com o Substitutivo apresentado, e pela rejeição das demais Emendas.
Tramitação
Data Andamento
21/05/2024 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG), pela Comissão Especial, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, e da Emenda de Plenário nº 8; e pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1 a 7, 9, 10, 11,12,13,14 e 19; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, e da Emenda de Plenário nº 8; pela inconstitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nºs 1 a 7, 9, 10, 11, 12 e 19; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, e da Emenda de Plenário nº 8, com o Substitutivo apresentado, e pela rejeição das demais Emendas.