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PL 1958/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1096/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Coronel Chrisóstomo - PL/RO 21/05/2024
Ementa
Dispõe sobre a proibição do procedimento de assistolia fetal em casos específicos de interrupção da gravidez previstos em lei.
Indexação
Critério, proibição, médico, procedimento, Assistolia fetal, feticídio, aborto, gravidez, decorrência, aborto, viabilidade, Sobrevivência, feto, Idade gestacional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
19/06/2024 Apense-se à(ao) PL-1096/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
24/06/2024 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Recebimento pela CSAUDE.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1958/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Dispõe sobre a proibição do procedimento de assistolia fetal em casos específicos de interrupção da gravidez previstos em lei
".
19/06/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1096/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
24/06/2024 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Recebimento pela CSAUDE.
24/06/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/06/2024 PÁG 160
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1958/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
19/06/2024 Apense-se à(ao) PL-1096/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)