| SBT 1 CESPO => PL 5271/2023 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5271/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luiz Lima - PL/RJ | 16/05/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a cobrança de emolumentos pela prática de atos relativos ao registro civil das pessoas jurídicas de direito privado. Autor:Deputado HELDER SALOMÃO Relator:Deputado LUIZ LIMA I - RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 5.271, de 2023, do Senhor Deputado Helder Salomão, altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a cobrança de emolumentos pela prática de atos relativos ao registro civil das pessoas jurídicas de direito privado. regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos Cartórios). A alteração proposta consiste na inclusão de art. 45-A no referido diploma legal, com a seguinte redação: | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/05/2024 | Comissão do Esporte (CESPO) Apresentação do SBT n. 1 CESPO (Substitutivo), pelo Deputado Luiz Lima (PL-RJ). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/05/2024 | Comissão do Esporte (CESPO) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do SBT n. 1 CESPO (Substitutivo), pelo Deputado Luiz Lima (PL-RJ). | |||||||||||||||