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PLP 91/2024
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Bolsonaro - PL/SP 15/05/2024
Ementa
Isenta do pagamento de tributos as pessoas jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul.
Indexação
Isenção tributária, Pessoa jurídica, recuperação, Rio Grande do Sul, Calamidade pública, Situação de emergência, Desastre ambiental, Enchente, Inundação, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), PIS-Pasep, Contribuição previdenciária patronal,
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PLP n. 91/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Eduardo Bolsonaro (PL/SP), que "Isenta do pagamento de tributos as pessoas jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul
".