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PL 1810/2024
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Kim Kataguiri - UNIÃO/SP 14/05/2024
Ementa
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar a cobrança do ITCMD na hipótese de cessão não onerosa.
Indexação
Alteração, Código Tributário Nacional (1966), proibição, cobrança indevida, duplicação, cobrança, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), ausência, regime de cessão onerosa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
07/08/2024 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, c/c o art. 146, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/08/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 08/08/2024 PÁG 32.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1810/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar a cobrança do ITCMD na hipótese de cessão não onerosa".
07/08/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, c/c o art. 146, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Publique-se.
07/08/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 08/08/2024 PÁG 32.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1810/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
07/08/2024 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, c/c o art. 146, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Publique-se.