| PRL 2 CFT => PL 5660/2019 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5660/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Gilberto Abramo - REPUBLIC/MG | 09/05/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.660/2019, e das Emendas nºs 1 e 2 Adotadas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.660/2019, das Emendas nºs 1 e 2 Adotadas pela CSPCCO. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/05/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.660/2019, e das Emendas nºs 1 e 2 Adotadas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.660/2019, das Emendas nºs 1 e 2 Adotadas pela CSPCCO. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/05/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.660/2019, e das Emendas nºs 1 e 2 Adotadas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.660/2019, das Emendas nºs 1 e 2 Adotadas pela CSPCCO. | |||||||||||||||