| PL 6212/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Transformado na Lei Ordinária 15035/2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Margareth Buzetti - PSD/MT | 08/05/2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Código Penal (1940), autorização, Consulta pública, Nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Condenado, Crime contra a dignidade sexual, ciração, cadastro, Criminoso, Pedofilia, Crime sexual contra vulnerável. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/10/2024 | Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/11/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 15035/2024. DOU 28/11/24 PÁG 02 COL 02. Vetado parcialmente. (MSC 1527/24-PE). Razões do veto: DOU 13/11/24 PÁG 04 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (6) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (2) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/05/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 361/2024 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do alt 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 6.212, de 2023, de autoria da Senadora Margareth Buzetti, constante do autógrafo em anexo, que "Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei n° 14.069, de 1° de outubro de 2020, para determinar a criação do 'Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/05/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 6212/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/05/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 1772/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ) e outros, que "Requer a urgência do Projeto de Lei nº 6212 de 2023 que permite a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/08/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 1772/2024,da Sra. Soraya Santos, que solicita urgência (art. 155) para o PL 6212/2023. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1772/2024. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/10/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/10/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) |
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| • | Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/10/2024 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.212, de 2023, com o Substitutivo apresentado. • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.212, de 2023, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
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| • | Discussão em turno único. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Bibo Nunes (PL-RS), Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), Dep. Eliza Virgínia (PP-PB) e Dep. Bia Kicis (PL-DF). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, com a Subemenda Substitutiva apresentada. • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela sua aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
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| • | Votação em turno único. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.212, de 2023, adotada pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo, a proposição inicial e a emenda apresentada. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Redação Final. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Soraya Santos (PL/RJ). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | A Matéria retorna ao Senado Federal (PL 6.212-A/2023). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/10/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2024 PÁG 243. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/10/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/10/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Autógrafo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 141 /2024/SGM-P. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/11/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do DOC n. 1518/2024 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Comunica remessa à sanção do PL 6212/2023 (Of 1265/2024-SF)". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/11/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária 15035/2024. DOU 28/11/24 PÁG 02 COL 02. Vetado parcialmente. (MSC 1527/24-PE). Razões do veto: DOU 13/11/24 PÁG 04 COL 02. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 6212/2023 Emendas apresentadas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 6212/2023 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/10/2024 | Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) |
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| PL 6212/2023 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RDF 1 => PL 6212/2023 | Redação Final | 08/10/2024 | Soraya Santos | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PPP 1 => PL 6212/2023 | Parecer Proferido em Plenário | 08/10/2024 | Soraya Santos | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.212, de 2023, com o Substitutivo apresentado. • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.212, de 2023, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
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| PEP 1 => PL 6212/2023 | Parecer às Emendas de Plenário | 08/10/2024 | Soraya Santos | Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, com a Subemenda Substitutiva apresentada. • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela sua aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
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| PRLP 1 => PL 6212/2023 | Parecer Preliminar de Plenário | 08/10/2024 | Soraya Santos | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 => PL 6212/2023 | Substitutivo | 08/10/2024 | Soraya Santos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRLE 1 => PL 6212/2023 | Parecer Preliminar às Emendas de Plenário | 08/10/2024 | Soraya Santos | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 6212/2023 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1772/2024 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 23/05/2024 | Soraya Santos | Requer a urgência do Projeto de Lei nº 6212 de 2023 que permite a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||