| PLP 82/2024 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PLP 249/2007 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Gilson Marques - NOVO/SC, Marcel van Hattem - NOVO/RS | 08/05/2024 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Estabelece a anistia de todas as parcelas de dívidas contratuais dos entes subnacionais com a União, decorrentes de contratos de financiamento, refinanciamento, empréstimos, operações de crédito ou quaisquer outros instrumentos de natureza financeira, durante o período em que durar a calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 17/07/2024 | Apense-se à(ao) PLP-249/2007. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE), em substituição à Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA), extinta pela mesma Resolução; à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Esclareço ainda que os pareceres aprovados pela CINDRA e pela CFT seguirão válidos, devendo a matéria aguardar apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). [ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CINDRE, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (mérito e art. 54 do RICD)]. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 07/08/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Devolvido ao Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), para o PLP 456/2017, ao qual esta proposição está apensada. |
||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 08/05/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 82/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelos Deputados Gilson Marques (NOVO/SC) e Marcel van Hattem NOVO, que "Estabelece a anistia de todas as parcelas de dívidas contratuais dos entes subnacionais com a União, decorrentes de contratos de financiamento, refinanciamento, empréstimos, operações de crédito ou quaisquer outros instrumentos de natureza financeira, durante o período em que durar a calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional ". |
||||||||||||||||||||||
| 14/05/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 1615/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei Complementar 82/2024 ao Projeto de Lei Complementar 85/2024 por tratarem de matérias correlatas". | ||||||||||||||||||||||
| 17/07/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PLP-249/2007. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE), em substituição à Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA), extinta pela mesma Resolução; à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Esclareço ainda que os pareceres aprovados pela CINDRA e pela CFT seguirão válidos, devendo a matéria aguardar apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). [ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CINDRE, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (mérito e art. 54 do RICD)]. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
||||||||||||||||||||||
| 18/07/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 19/07/2024 PAG 34 | ||||||||||||||||||||||
| 19/07/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||
| 07/08/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido ao Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), para o PLP 456/2017, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||