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PL 1639/2024
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Danilo Forte - UNIÃO/CE 07/05/2024
Ementa
Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para destinar, no exercício de 2024, parcela do resultado da comercialização de energia de Itaipu que cabe ao Brasil para ações de enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul e as suas consequências sociais e econômicas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1639/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Danilo Forte (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para destinar, no exercício de 2024, parcela do resultado da comercialização de energia de Itaipu que cabe ao Brasil para ações de enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul e as suas consequências sociais e econômicas
".
09/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1541/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Danilo Forte (UNIÃO/CE) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1639 de 2024".