| PL 1631/2024 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Apreciação pelo Senado Federal | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Pedro Westphalen - PP/RS | 07/05/2024 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul. | ||||||||||||||||||||||||
| Nova redação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar até 31 de dezembro de 2025 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul; e altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para configurar como improbidade administrativa a conduta de deixar de cumprir as referidas metas no âmbito do SUS. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 15/05/2024 | Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 19/06/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do Autógrafo. |
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| 19/06/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 87/2024/SGM-P. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 12/06/2024 - Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n° 1.631, de 2024, e do Projeto de Lei nº 1.642, de 2024, apensado, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. |
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| Comissão de Saúde (CSAUDE) | 12/06/2024 - Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ), pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 1.631, de 2024, e do Projeto de Lei nº 1.642, de 2024, apensado, na forma do Substitutivo apresentado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 07/05/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 1631/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado(a) Pedro Westphalen (PP-RS), que: "Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar até 31 de dezembro de 2025 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul; e altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para configurar como improbidade administrativa a conduta de deixar de cumprir as referidas metas no âmbito do SUS". |
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| 14/05/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 1598/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Pedro Westphalen (PP/RS) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei nº 1.631, de 2024". | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 1601/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei nº 1.631/2024, que “Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul”". | |||||||||||||||||||||||
| 15/05/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 15/05/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 1598/2024,do Sr. Pedro Westphalen, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1631/2024. | |||||||||||||||||||||||
| 15/05/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-1642/2024. | |||||||||||||||||||||||
| 15/05/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1598/2024. | |||||||||||||||||||||||
| 15/05/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2024 PAG 293 | |||||||||||||||||||||||
| 04/06/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ) | |||||||||||||||||||||||
| 05/06/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ). | |||||||||||||||||||||||
| 12/06/2024 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial) | |||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Saúde. | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ), pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 1.631, de 2024, e do Projeto de Lei nº 1.642, de 2024, apensado, na forma do Substitutivo apresentado. | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n° 1.631, de 2024, e do Projeto de Lei nº 1.642, de 2024, apensado, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. | |||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | |||||||||||||||||||||||
| • | Votação em turno único. | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.631, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Saúde. | |||||||||||||||||||||||
| • | Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e a apensada. | |||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Redação Final. | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Doutor Luizinho (PP-RJ). | |||||||||||||||||||||||
| • | A Matéria vai ao Senado Federal (PL 1.631-A/2024). | |||||||||||||||||||||||
| 12/06/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Desapensação do Projeto de Lei nº 1.642, de 2024, apensado, em decorrência da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.631, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 12/6/2024 - 13h55 - 114ª Sessão). | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ). | |||||||||||||||||||||||
| 19/06/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Autógrafo. | |||||||||||||||||||||||
| • | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 87/2024/SGM-P. | |||||||||||||||||||||||