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REQ 1490/2024
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 1538/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zucco - PL/RS, Messias Donato - REPUBLIC/ES, Coronel Assis - UNIÃO/MT, Altineu Côrtes - PL/RJ, Pezenti - MDB/SC, Mario Frias - PL/SP, Fred Linhares - REPUBLIC/DF, José Medeiros - PL/MT, Alfredo Gaspar - UNIÃO/AL, Padovani - UNIÃO/PR e outros 07/05/2024
Ementa
Requer regime de urgência para o Projeto de Lei nº 1538, de 2024, que concede isenção do pagamento de tarifa de energia elétrica e de água em situações que estados e municípios decretarem estado de calamidade pública ou em situações decorrentes de desastres naturais.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
07/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1490/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Zucco (PL/RS) e outros, que "Requer regime de urgência para o Projeto de Lei nº 1538, de 2024, que concede isenção do pagamento de tarifa de energia elétrica e de água em situações que estados e municípios decretarem estado de calamidade pública ou em situações decorrentes de desastres naturais".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1490/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Zucco (PL/RS) e outros, que "Requer regime de urgência para o Projeto de Lei nº 1538, de 2024, que concede isenção do pagamento de tarifa de energia elétrica e de água em situações que estados e municípios decretarem estado de calamidade pública ou em situações decorrentes de desastres naturais".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.