Imprimir

PL 1615/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5317/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo da Fonte - PP/PE, Lula da Fonte - PP/PE 07/05/2024
Ementa
Aumenta a pena dos crimes contra o patrimônio de pessoas idosas.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Indexação
Alteração, Código Penal (1940), Aumento da pena, Crime contra o patrimônio, Idoso, Pessoa vulnerável, Fraude bancária, Estelionato.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/05/2024 Apense-se à(ao) PL-5317/2020. Em decorrência da edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023, mantenho a distribuição da matéria somente às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), posto que a referida Resolução não transferiu a competência da extinta Comissão de Seguridade Social e Família sobre as matérias relativas a idosos, as suas substitutas (CSAÙDE e CPASF). Esclareço, no entanto, que, como a extinta CSSF e a CIDOSO já haviam se pronunciado quanto a matéria, considero os pareceres de ambas válidos e eficazes. [ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CIDOSO, CCJC (art. 54 do RICD e mérito)].

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/05/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Apensados
Apensados ao PL 1615/2024 (1)
PL 1818/2024
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1615/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP, que "Aumenta a pena dos crimes contra o patrimônio de pessoas idosas
".
10/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5317/2020. Em decorrência da edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023, mantenho a distribuição da matéria somente às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), posto que a referida Resolução não transferiu a competência da extinta Comissão de Seguridade Social e Família sobre as matérias relativas a idosos, as suas substitutas (CSAÙDE e CPASF). Esclareço, no entanto, que, como a extinta CSSF e a CIDOSO já haviam se pronunciado quanto a matéria, considero os pareceres de ambas válidos e eficazes. [ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CIDOSO, CCJC (art. 54 do RICD e mérito)].

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
13/05/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
13/05/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2024 PAG 131
21/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-1818/2024.
Apensação da proposição PL-1818/2024 à proposição PL-1615/2024.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1615/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
10/05/2024 Apense-se à(ao) PL-5317/2020. Em decorrência da edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023, mantenho a distribuição da matéria somente às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), posto que a referida Resolução não transferiu a competência da extinta Comissão de Seguridade Social e Família sobre as matérias relativas a idosos, as suas substitutas (CSAÙDE e CPASF). Esclareço, no entanto, que, como a extinta CSSF e a CIDOSO já haviam se pronunciado quanto a matéria, considero os pareceres de ambas válidos e eficazes. [ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CIDOSO, CCJC (art. 54 do RICD e mérito)].

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)