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PL 1612/2024
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Evair Vieira de Melo - PP/ES, Luiz Philippe de Orleans e Bragança - PL/SP 07/05/2024
Ementa
Dispõe que 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seja destinado à implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes nos Estados Espírito Santo e do Rio Grande do Sul.
Indexação
Destinação, percentual, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), implementação, Medida de emergência, Calamidade pública, Situação de emergência, Desastre ambiental, Inundação, Enchente, Espírito Santo (Estado), Rio Grande do Sul.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1612/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados Evair Vieira de Melo (PP/ES) e Luiz Philippe de Orleans e Bragança PL, que "Dispõe que 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seja destinado à implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes nos Estados Espírito Santo e do Rio Grande do Sul".