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PL 1599/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 734/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Daniel Trzeciak - PSDB/RS, Marcel van Hattem - NOVO/RS, Giovani Cherini - PL/RS, Denise Pessôa - PT/RS, Alceu Moreira - MDB/RS, Pompeo de Mattos - PDT/RS, Sargento Fahur - PSD/PR, Roberta Roma - PL/BA, Lêda Borges - PSDB/GO, Alex Manente - CIDADANIA/SP, Fred Linhares - REPUBLIC/DF, Messias Donato - REPUBLIC/ES, Luiz Philippe de Orleans e Bragança - PL/SP, Paulo Abi-Ackel - PSDB/MG, Lucas Redecker - PSDB/RS, Geraldo Resende - PSDB/MS, Rodrigo Valadares - UNIÃO/SE, Any Ortiz - CIDADANIA/RS, Geovania de Sá - PSDB/SC, Amom Mandel - CIDADANIA/AM e outros 07/05/2024
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/05/2024 Apense-se à(ao) PL-734/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/05/2024 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC.
27/03/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), para o PL 734/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (4)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (2) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/05/2024 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 1599/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Trzeciak (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade".
09/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1536/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Daniel Trzeciak (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Requer, nos termos regimentais, a inclusão de coautoria ao Projeto de Lei nº 1.599/2024".
Apense-se à(ao) PL-734/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
10/05/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.
13/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deferido o REQ 1536/2024.
13/05/2024 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC.
14/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1621/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Daniel Trzeciak (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Requer urgência na apreciação do PL nº 1599/2024, que “altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em estado de calamidade pública ou situação de emergência”".
15/05/2024 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ n. 1655/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Daniel Trzeciak (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Requer, com base nos termos regimentais, a apensação do Projeto de Lei nº 1.599/2024 ao Projeto de Lei nº 1.597/2024, por tratarem de matérias correlatas".
27/03/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), para o PL 734/2020, ao qual esta proposição está apensada.