| PL 1598/2024 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Pompeo de Mattos - PDT/RS | 07/05/2024 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 10.260, de 12 de junho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino e dá outras providências, para dispensar os estudantes beneficiários do FIES residentes no Estado do Rio Grande do Sul do pagamento das amortizações dos financiamentos e dos encargos operacionais enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado naquele estado. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei do Financiamento Estudantil (2001), vigência, Calamidade pública, Rio Grande do Sul, Inundação, Enchente, Estudante, Beneficiário, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), dispensa, Pagamento, Amortização de financiamento, Amortização de empréstimo, Encargo financeiro. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 07/05/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 1598/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 10.260, de 12 de junho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino e dá outras providências, para dispensar os estudantes beneficiários do FIES residentes no Estado do Rio Grande do Sul do pagamento das amortizações dos financiamentos e dos encargos operacionais enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado naquele estado ". |
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