| PL 1587/2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pronta para Pauta na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Marx Beltrão - PP/AL | 07/05/2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Institui a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Obrigatoriedade, concessionária de serviço de energia elétrica, concessionária de serviço de telecomunicação, concessionária de serviços públicos, água, internet, fatura, publicação, fotografia, réu foragido, condenação, crime, violência contra a mulher. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/05/2024 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/08/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Aprovado o Parecer. |
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/04/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/06/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) Parecer da Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), pela aprovação do PL 1587/2024 e do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com Substitutivo. |
||||||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | 20/06/2024 - Parecer do Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), pela aprovação, com substitutivo. 13/08/2024 05:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer. |
||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | 02/06/2025 - Parecer da Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), pela aprovação do PL 1587/2024 e do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com Substitutivo. |
||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/05/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 1587/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Institui a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/05/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/05/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSPCCO. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/05/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/05/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/05/2024) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/05/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/05/2024 a 28/05/2024). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/06/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/06/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 25/06/2024) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/07/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 24/06/2024 a 08/07/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/08/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer pelo Relator. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Capitão Alden (PL-BA), Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP) e Dep. Sargento Fahur (PSD-PR). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/08/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CMULHER. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/08/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/08/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD 16/08/2024 PAG 1142, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/04/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/04/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/05/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/06/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), pela aprovação do PL 1587/2024 e do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com Substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/06/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 04/06/2025) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17/06/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/06/2025 a 17/06/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1587/2024 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/05/2024 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1587/2024 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CMULHER => PL 1587/2024 | Parecer do Relator | 02/06/2025 | Silvye Alves | Parecer da Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), pela aprovação do PL 1587/2024 e do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com Substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CMULHER => PL 1587/2024 | Substitutivo | 02/06/2025 | Silvye Alves | Institui a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher. | |||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CSPCCO => PL 1587/2024 | Parecer do Relator | 20/06/2024 | Delegado Matheus Laiola | Parecer do Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CSPCCO => PL 1587/2024 | Substitutivo | 21/06/2024 | Delegado Matheus Laiola | Institui a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher. | |||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CSPCCO => PL 1587/2024 | Parecer de Comissão | 14/08/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado | Institui a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT-A 1 CSPCCO => PL 1587/2024 | Substitutivo adotado pela Comissão | 14/08/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado | Institui o dever de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotografias de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher. | |||||||||||||||||||||||||||||