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REQ 128/2024 CFFC
Requerimento para envio de Solicitação de Informação ao TCU pela Comissão
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Evair Vieira de Melo - PP/ES 26/04/2024
Ementa
Requer informações ao Tribunal de Contas da União acerca da fraude em contratos de R$ 190 milhões do Ministério da Saúde.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/02/2025 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Arquivada por cumprimento do objeto.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/04/2024 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do REQ n. 128/2024 (Requerimento para envio de Solicitação de Informação ao TCU pela Comissão), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Requer informações ao Tribunal de Contas da União acerca da fraude em contratos de R$ 190 milhões do Ministério da Saúde".
27/11/2024 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Aprovado.
16/12/2024 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Aviso nº 931 - GP/TCU
de 9 de dezembro de 2024, que registra o recebimento do Ofício nº 134/2024/CFFC-P, de 5/12/2024 que encaminha ao TCU o Requerimento nº 128/2024, de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo e informa que o referido expediente, autuado no Tribunal como processo TC-028.462/2024-6, está sendo tratado com a devida urgência e tramitação preferencial, consoante o disposto no art. 5º, inciso I, da Resolução-TCU nº 215/2008.
06/02/2025 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebido o Aviso nº 49 - GP/TCU, de 5 de fevereiro de 2025, que encaminha cópia do Acórdão nº 132/ 2025 proferido pelo Plenário da Corte de Contas ao apreciar o processo TC-028.462/2024-6.
A Solicitação em tela foi considerada integralmente atendida.
Arquivada por cumprimento do objeto.