| PRL 1 CCJC => PL 4998/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4998/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Alencar Santana - PT/SP | 26/04/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei nºs 6.917/2017, 5.217/2020, 1.674/2021, 1.829/2021, 2.091/2021, 2.710/2021, 37/2021, com emenda, e 1.468/2021, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nº 665/2021, 3.629/2021, 3.969/2021, 1.158/2021, 3.191/2021, 3.192/2021, 3.281/2021, 22/2022 e 3.264/2021, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/04/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei nºs 6.917/2017, 5.217/2020, 1.674/2021, 1.829/2021, 2.091/2021, 2.710/2021, 37/2021, com emenda, e 1.468/2021, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nº 665/2021, 3.629/2021, 3.969/2021, 1.158/2021, 3.191/2021, 3.192/2021, 3.281/2021, 22/2022 e 3.264/2021, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/04/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei nºs 6.917/2017, 5.217/2020, 1.674/2021, 1.829/2021, 2.091/2021, 2.710/2021, 37/2021, com emenda, e 1.468/2021, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nº 665/2021, 3.629/2021, 3.969/2021, 1.158/2021, 3.191/2021, 3.192/2021, 3.281/2021, 22/2022 e 3.264/2021, apensados. | |||||||||||||||