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PL 1389/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1231/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mauricio do Vôlei - PL/MG 23/04/2024
Ementa
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o § 4º ao artigo 93, permitindo que empresas cuja atividade preponderante torne inviável a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados possam cumprir a obrigação de maneira compensatória.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/04/2024 Apense-se à(ao) PL-1231/2015.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/04/2024 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Recebimento pela CTRAB.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/04/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1389/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG), que "Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o § 4º ao artigo 93, permitindo que empresas cuja atividade preponderante torne inviável a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados possam cumprir a obrigação de maneira compensatória.
".
26/04/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1231/2015.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
29/04/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/2024 PAG 47
30/04/2024 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Recebimento pela CTRAB.