Imprimir

PL 1336/2024
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Samuel Viana - REPUBLIC/MG 18/04/2024
Ementa
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir a contratação de advogados juniores pelos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para realizar atividades de apoio e assessoramento jurídico.
Indexação
Alteração, Estatuto da OAB (1994), critério, autorização, Administração pública, contratação, Advogado júnior, assessoramento jurídico, profissional, recém-formado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
10/05/2024 Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 37, incisos II e IX e no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "a" e “d”, da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 37, incisos II e IX e no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "a" e “d”, da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
13/05/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/05/2024 PAG 64
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/04/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1336/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Samuel Viana (REPUBLIC/MG), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir a contratação de advogados juniores pelos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para realizar atividades de apoio e assessoramento jurídico".
10/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 37, incisos II e IX e no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "a" e “d”, da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
13/05/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/05/2024 PAG 64
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1336/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
10/05/2024 Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 37, incisos II e IX e no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "a" e “d”, da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.