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PL 1333/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5207/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Adail Filho - REPUBLIC/AM 18/04/2024
Ementa
Estabelece multas em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
Indexação
Alteração, Lei da Agência Nacional de Energia Elétrica (1996), definição, penalidade, Multa, interrupção, fornecimento, Energia elétrica, Concessionária de serviço de energia elétrica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
24/04/2024 Apense-se à(ao) PL-5207/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
25/04/2024 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/04/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1333/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Adail Filho (REPUBLIC/AM), que "Estabelece multas em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica. ".
24/04/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5207/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
25/04/2024 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC.
25/04/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024 PAG 284
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1333/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
24/04/2024 Apense-se à(ao) PL-5207/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)