| PPP 1 CCJC => PL 1640/2022 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1640/2022 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Any Ortiz - CIDADANIA/RS | 16/04/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 1.640/2022, nº 2.099/2022, nº 2.715/2022, nº 1.344/2023, nº 1.819/2023, nº 636/2024 e nº 712/2024; do Substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e das Subemendas nºs 1 a 4 da Comissão de Saúde; inconstitucionalidade da Subemenda nº 5 da Comissão de Saúde; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.640/2022, nº 2.099/2022, nº 2.715/2022, nº 1.344/2023, nº 1.819/2023, nº 636/2024 e nº 712/2024, na forma do Substitutivo apresentado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/04/2024 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 1.640/2022, nº 2.099/2022, nº 2.715/2022, nº 1.344/2023, nº 1.819/2023, nº 636/2024 e nº 712/2024; do Substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e das Subemendas nºs 1 a 4 da Comissão de Saúde; inconstitucionalidade da Subemenda nº 5 da Comissão de Saúde; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.640/2022, nº 2.099/2022, nº 2.715/2022, nº 1.344/2023, nº 1.819/2023, nº 636/2024 e nº 712/2024, na forma do Substitutivo apresentado. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/04/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 1.640/2022, nº 2.099/2022, nº 2.715/2022, nº 1.344/2023, nº 1.819/2023, nº 636/2024 e nº 712/2024; do Substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e das Subemendas nºs 1 a 4 da Comissão de Saúde; inconstitucionalidade da Subemenda nº 5 da Comissão de Saúde; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.640/2022, nº 2.099/2022, nº 2.715/2022, nº 1.344/2023, nº 1.819/2023, nº 636/2024 e nº 712/2024, na forma do Substitutivo apresentado. | |||||||||||||||