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PPP 1 CCJC => PL 1640/2022
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 1640/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Any Ortiz - CIDADANIA/RS 16/04/2024
Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 1.640/2022, nº 2.099/2022, nº 2.715/2022, nº 1.344/2023, nº 1.819/2023, nº 636/2024 e nº 712/2024; do Substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e das Subemendas nºs 1 a 4 da Comissão de Saúde; inconstitucionalidade da Subemenda nº 5 da Comissão de Saúde; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.640/2022, nº 2.099/2022, nº 2.715/2022, nº 1.344/2023, nº 1.819/2023, nº 636/2024 e nº 712/2024, na forma do Substitutivo apresentado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/04/2024 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 1.640/2022, nº 2.099/2022, nº 2.715/2022, nº 1.344/2023, nº 1.819/2023, nº 636/2024 e nº 712/2024; do Substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e das Subemendas nºs 1 a 4 da Comissão de Saúde; inconstitucionalidade da Subemenda nº 5 da Comissão de Saúde; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.640/2022, nº 2.099/2022, nº 2.715/2022, nº 1.344/2023, nº 1.819/2023, nº 636/2024 e nº 712/2024, na forma do Substitutivo apresentado.
Tramitação
Data Andamento
16/04/2024 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 1.640/2022, nº 2.099/2022, nº 2.715/2022, nº 1.344/2023, nº 1.819/2023, nº 636/2024 e nº 712/2024; do Substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e das Subemendas nºs 1 a 4 da Comissão de Saúde; inconstitucionalidade da Subemenda nº 5 da Comissão de Saúde; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.640/2022, nº 2.099/2022, nº 2.715/2022, nº 1.344/2023, nº 1.819/2023, nº 636/2024 e nº 712/2024, na forma do Substitutivo apresentado.