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PL 1294/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6828/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Raimundo Santos - PSD/PA 16/04/2024
Ementa
Acrecenta o art. 473-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho do empregado que tenha dependente legal com deficiência.
Indexação
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), critério, redução, jornada de trabalho, empregado, dependente legal, pessoa com deficiência.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/04/2024 Apense-se à(ao) PL-6828/2013.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/04/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1294/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Acrecenta o art. 473-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho do empregado que tenha dependente legal com deficiência".
18/04/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6828/2013.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
19/04/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2024.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1294/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
18/04/2024 Apense-se à(ao) PL-6828/2013.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)