Imprimir

PRL 2 CASP => PL 2591/2023
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 2591/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Reimont - PT/RJ 15/04/2024
Ementa
Altera o parágrafo único e seus incisos do Art. 2º da Lei 14.509, de 27 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências”, para tornar facultativa a reserva de 5% na remuneração do servidor público federal para o pagamento de empréstimos consignados relativos aos cartões de crédito e cartão consignado de benefício.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/04/2024 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Parecer do Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2023 da CASP, da Emenda 2/2023 da CASP, da Emenda 3/2023 da CASP, e do PL 5858/2023, apensado.
Tramitação
Data Andamento
15/04/2024 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Apresentação do PRL n. 2 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2023 da CASP, da Emenda 2/2023 da CASP, da Emenda 3/2023 da CASP, e do PL 5858/2023, apensado.