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PRL 1 CFT => PLP 454/2014
Parecer do Relator
Acessória de:
PLP 454/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laura Carneiro - PSD/RJ 11/04/2024
Ementa
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 454/2014, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e pela inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dos PLPs  nºs 273/2019, 98/2020, 51/2022, e 190/2023, apensados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/04/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 454/2014, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e pela inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dos PLPs nºs 273/2019, 98/2020, 51/2022, e 190/2023, apensados.
Tramitação
Data Andamento
11/04/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 454/2014, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e pela inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dos PLPs  nºs 273/2019, 98/2020, 51/2022, e 190/2023, apensados.