| PRL 1 CFT => PLP 454/2014 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 454/2014 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Laura Carneiro - PSD/RJ | 11/04/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 454/2014, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e pela inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dos PLPs nºs 273/2019, 98/2020, 51/2022, e 190/2023, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/04/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 454/2014, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e pela inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dos PLPs nºs 273/2019, 98/2020, 51/2022, e 190/2023, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/04/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). | |||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 454/2014, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e pela inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dos PLPs nºs 273/2019, 98/2020, 51/2022, e 190/2023, apensados. | |||||||||||||||