| PRL 2 CCJC => PLP 51/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 51/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Rodrigo Valadares - UNIÃO/SE | 11/04/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei Complementar nºs 310/2013, com emenda de redação, 391/2008, 407/2008, 306/2013, 330/2013, 332/2013 e 314/2016, apensados, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei Complementar nºs 304/2013, 342/2013, 321/2016 e 340/2017, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/04/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei Complementar nºs 310/2013, com emenda de redação, 391/2008, 407/2008, 306/2013, 330/2013, 332/2013 e 314/2016, apensados, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei Complementar nºs 304/2013, 342/2013, 321/2016 e 340/2017, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/04/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei Complementar nºs 310/2013, com emenda de redação, 391/2008, 407/2008, 306/2013, 330/2013, 332/2013 e 314/2016, apensados, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei Complementar nºs 304/2013, 342/2013, 321/2016 e 340/2017, apensados. | |||||||||||||||