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EMR 3 CE => PL 3766/2023
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 3766/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gilberto Nascimento - PSD/SP 10/04/2024
Ementa
EMENDA Nº 3
Altera-se o art. 6º do projeto com seguinte texto:
"Art. 6º A pessoa jurídica referida no art. 2º, destinatária de doação, deverá consentir expressamente, nos termos do inciso V do § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, com a revelação das informações da conta específica, aberta para depósito das doações e apartada de suas demais contas, para os órgãos públicos citados nos arts. 09 e 10, que delas não poderão servir-se para fins estranhos ao relacionados ao PNAEB e as conservarão sob sigilo, na forma da legislação em vigor.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
10/04/2024 Comissão de Educação (CE)
Apresentação da EMR n. 6 CE (Emenda de Relator), pelo Deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP).
Tramitação
Data Andamento
10/04/2024 Comissão de Educação (CE)
Apresentação da EMR n. 6 CE (Emenda de Relator), pelo Deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP).