| EMR 3 CE => PL 3766/2023 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3766/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Gilberto Nascimento - PSD/SP | 10/04/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA Nº 3 Altera-se o art. 6º do projeto com seguinte texto: "Art. 6º A pessoa jurídica referida no art. 2º, destinatária de doação, deverá consentir expressamente, nos termos do inciso V do § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, com a revelação das informações da conta específica, aberta para depósito das doações e apartada de suas demais contas, para os órgãos públicos citados nos arts. 09 e 10, que delas não poderão servir-se para fins estranhos ao relacionados ao PNAEB e as conservarão sob sigilo, na forma da legislação em vigor. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/04/2024 | Comissão de Educação (CE) Apresentação da EMR n. 6 CE (Emenda de Relator), pelo Deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/04/2024 | Comissão de Educação (CE) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da EMR n. 6 CE (Emenda de Relator), pelo Deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP). | |||||||||||||||