| PRLE 1 => PL 5696/2023 | ||||||||||||||||
| Parecer Preliminar às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5696/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Professora Goreth - PDT/AP | 09/04/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino. Autora: Deputada DUDA SALABERT Relatora: Deputada PROFESSORA GORETH I - VOTO DA RELATORA Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 02 emendas de Plenário. A Emenda nº 01, do Deputado MENDONÇA FILHO, propõe que o Poder Público deverá incentivar as instituições de ensino a implementar sistemas de aproveitamento da água da chuva, sempre que viável e economicamente sustentável; e fornecer apoio técnico, em colaboração com as instituições de ensino, ouvidos especialistas em recursos hídricos, para implementação dos referidos sistemas, bem como promover a conscientização sobre a importância do aproveitamento da água da chuva para a sustentabilidade ambiental. A matéria da Emenda nº 01 é meritória, pois reforça a proposta do projeto. A Emenda nº 02, do Deputado PEDRO CAMPOS, propõe que as infraestruturas e ações de saneamento básico nos estabelecimentos escolares, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), previstas no Substitutivo ao PL nº 5.696, de 2023, possam se constituir de caráter emergencial. Também é meritória e reforça a proposta do projeto. Após amplo diálogo com diversos Líderes Partidários, todos se manifestaram pelo apoio às Emenda de Plenário nºs 1 e 2. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 1 e 2, na forma da Subemenda Substitutiva em anexo. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Emenda de Plenário nºs 1 e 2 e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Educação. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1 e 2 e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Educação. Sala das Sessões, em 9 de abril de 2024 Deputada PROFESSORA GORETH Relatora COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO PL Nº 5.696, DE 2023 Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/04/2024 | Plenário (PLEN) Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pela Deputada Professora Goreth (PDT/AP). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/04/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pela Deputada Professora Goreth (PDT/AP). | |||||||||||||||