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PL 1103/2024
Projeto de Lei
Situação:
Retirado pelo(a) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alexandre Lindenmeyer - PT/RS 08/04/2024
Ementa
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para estabelecer poder de polícia administrativa para a Vigilância em Saúde do Trabalho.
Indexação
Alteração, Lei Orgânica da Saúde (1990), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), competência, Sistema Único de Saúde (SUS), Poder de polícia, fiscalização, saúde do trabalhador, Competência concorrente, Delegacia Regional do Trabalho.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/04/2024 Às Comissões de
Trabalho;
Saúde e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
16/10/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL n. 1103/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4169/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/04/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1103/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para estabelecer poder de polícia administrativa para a Vigilância em Saúde do Trabalho".
16/04/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Trabalho;
Saúde e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
16/04/2024 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Recebimento pela CTRAB.
16/04/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/2024 PAG 431
09/10/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 4169/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a retirada de tramitação do PL 1103/2024 que “Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para estabelecer poder de polícia administrativa para a Vigilância em Saúde do Trabalho”".
16/10/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL n. 1103/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4169/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1103/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
16/04/2024 Às Comissões de
Trabalho;
Saúde e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
PL 1103/2024    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 4169/2024 Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual 09/10/2024 Alexandre Lindenmeyer Requer a retirada de tramitação do PL 1103/2024 que “Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para estabelecer poder de polícia administrativa para a Vigilância em Saúde do Trabalho”.