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PL 1090/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5065/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Lincoln Portela - PL/MG 04/04/2024
Ementa
Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei antiterrorismo), para tipificar como terrorismo os crimes de violência praticados contra sedes de partido políticos, gabinetes e escritórios parlamentares e comitês de campanha eleitoral.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/04/2024 Apense-se à(ao) PL-5065/2016.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), para o PL 149/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/04/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1090/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei antiterrorismo), para tipificar como terrorismo os crimes de violência praticados contra sedes de partido políticos, gabinetes e escritórios parlamentares e comitês de campanha eleitoral
".
16/04/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5065/2016.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
17/04/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 354
18/04/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
01/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), para o PL 149/2003, ao qual esta proposição está apensada.